Receita Federal declara quem empresta Bitcoin, Ethereum ou Solana tem que pagar imposto de até 22,5% sobre os juros recebidos

A Receita Federal do Brasil (RFB) voltou a surpreender os investidores de Bitcoin (BTC) e criptomoedas com uma notícia não muito positiva.

Segundo uma nova publicação do regulador, os usuários que empresas seus ativos digitais, como Bitcoin, Ethereum (ETH), Solana (SOL) ou outros criptoativos fungíveis devem pagar imposto sobre os juros.

Conforme a publicação, o imposto sobre os juros recebidos pode chegar a 22,5%.

“As receitas de juros remuneratórios pagos em razão de mútuo feneratício de criptoativos não integram a base de cálculo do Simples Nacional, mas são tributadas pelo imposto de renda a título de rendimento em aplicação de renda fixa. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1º, V; IN RFB nº 1.585, de 2015”, declarou a Receita Federal.

Segundo a Receita, para títulos de renda fixa tributados o Imposto de Renda só é calculado sobre os rendimentos do ativo, e não sobre o seu valor total. Por exemplo, se você emprestou 1 Bitcoin e recebeu R$ 1.000 de juros, então terá que pagar imposto sobre os R$ 1.000 recebidos, sendo que o imposto a ser pago varia de 15% a 22,5%.

A medida já é valida para a declaração de 2024, referente ao ano de 2023. No entanto, a Receita não especificou se a medida vale para os investidores que realizam empréstimo de cripatoativos em plataformas nacionais ou estrangeiras e tampouco como ficam os casos de empréstimos em exchanges para posições de margem ou em sistemas de “Earn”.

Recentemente, em outra iniciativa envolvendo impostos e criptomoedas, após criar um imposto de até 15% para o Bitcoin e as criptomoedas em exchanges fora do Brasil (Lei das Offshores), que inclusive já foi incorporado pela Receita Federal na declaração anual de imposto de renda deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou que pretende aumentar os impostos para todos os usuários de criptomoedas.

Assim, segundo informações compartilhadas com o Cointelegraph Brasil, o governo quer que todos os usuários que tenham Bitcoin em exchanges nacionais, como Mercado Bitcoin e Foxbit, entre outras, paguem mais impostos.

Segundo anunciou o governo, a proposta não é criar um novo imposto, mas aumentar ainda mais as taxas para os usuários que possuem criptoativos. A ideia do governo é ‘fechar o cerco’ com àqueles que estão usando criptoativos para driblar o pagamento de Imposto de Renda (IR).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vai incluir a proposta em um novo Projeto de Lei que será encaminhado ao Congresso Nacional para alterar as tributações de aplicações financeiras. A medida, se aprovada, poderá começar a ‘valer’ já no ano que vem.

Com a nova regra que será proposta pelo governo, a intenção é aumentar para 22,5% o imposto para todas as criptomoedas ‘no Brasil’, que passaram a ser consideradas uma representação de aplicação financeira.

A intenção do governo Lula é que esta regra seja aplicada para os investimentos em criptomoedas no Brasil e, portanto, vai dificultar a sonegação de impostos já que as exchanges que operam no país são obrigadas pela IN 1888, a reportar todas as operações dos usuários para a Receita Federal que já revelou cruzar os dados de todos os detentores de cripto com os demais dados recebidos pela instituição.

Como declarar criptomoedas no imposto de renda

Em março deste ano, a Receita Federal anunciou as regras oficiais para o Imposto de Renda de 2024 (referente ao ano fiscal de 2023). Uma das novidades é na identificação do tipo de criptoativo na declaração, que agora precisa ser dividida entre ‘altcoin’ e ‘stablecoin’.

“As novas regras refletem a relevância dos criptoativos no mercado financeiro e a necessidade de adequação das normas fiscais para essa realidade. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às mudanças e façam a declaração correta de seus criptoativos para evitar problemas com o fisco”, orienta o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte.

Principais mudanças para declaração de criptoativos em 2024:

  • Identificação dos criptoativos: a partir de 2024 é obrigatória a identificação do tipo de criptomoeda, enquanto que em 2023 a indicação era opcional. Os contribuintes devem discriminar entre altcoins (outras criptomoedas além do Bitcoin), NFT e stablecoins (criptomoedas com valor atrelado a uma moeda fiduciária) na ficha de “Bens e Direitos” da declaração de IRPF 2024.
  • Inclusão do CNPJ da empresa de custódia: além de especificar entre os tipos de criptoativos, os contribuintes também precisam informar o CNPJ da empresa de custódia onde os criptoativos estão armazenados.

Novos códigos de grupos para declarar criptoativos: a partir de 2024, na ficha de “Bens e Direitos”, a Receita Federal criou um novo grupo (08-Criptoativos) e códigos para declarar criptoativos: 

  • 01 – Bitcoin (BTC);
  • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros;
  •  03 – Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros;
  •  10 – NFTs (Non-Fungible Tokens): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis;
  •  99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.

Segundo Gularte, é importante ressaltar que, mesmo que o contribuinte não tenha realizado no ano a venda do ativo, ainda é necessário declarar todas as criptomoedas na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para que a Receita Federal tenha conhecimento da posição patrimonial. Dessa forma, recomenda-se buscar uma orientação especializada para garantir a declaração correta desses ativos no Imposto de Renda.

 “É fundamental organizar todas as informações relacionadas com as transações de criptoativos, como datas de compra e venda, valores e tipo de operação (compra, venda, permuta etc.). Além disso, recomenda-se utilizar plataformas confiáveis para compra, venda e armazenamento de criptoativos, garantindo que as informações estejam corretas e acessíveis.

Por fim, atente-se aos prazos e normas estabelecidos pela Receita Federal para a declaração de criptoativos, garantindo que todas as informações sejam prestadas de forma correta e dentro do prazo estipulado.”

Os contribuintes terão o prazo de 15 de março até 31 de maio para realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que poderá ser feita por meio do download do programa do IRPF 2024, diretamente pelo site da Receita Federal. Sendo possível preencher o documento começando uma declaração do zero, importando os dados do ano anterior ou optando pela pré-preenchida.



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