O que pode ser abatido da declaração – Money Times


(Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 começa na sexta-feira (15) e vai até o fim de maio. Está se aproximando a hora de acertar as contas com o leão, e alguns itens podem ser deduzidos do valor final a ser pago e/ou restituído.

De acordo com a Receita Federal, as despesas com saúde, educação, previdência social, doações e dependentes podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período.

Para isso, reunimos algumas dicas sobre o que pode ser abatido da declaração e o que é necessário apresentar para garantir o desconto.

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Saúde

As despesas médicas ou de hospitalização também podem ser dedutíveis da declaração e se restringem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes.

Podem ser considerados pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade:

  • dentistas
  • psicólogos
  • fisioterapeutas
  • terapeutas ocupacionais
  • fonoaudiólogos
  • hospitais
  • exames laboratoriais
  • serviços radiológicos
  • aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias

Para comprovar, basta apresentar os recibos e notas fiscais detalhados de cada serviço utilizado.

Educação

Até então, de acordo com o documento oficial da Receita Federal, de 2023, gastos com instrução podem chegar até ao limite anual individual de R$ 3.561,50. Estão na lista:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas
  • ensino fundamental
  • ensino médio
  • educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
  •  educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico

Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, descrição do serviço prestado e o valor.

Previdência Privada

Os rendimentos das contribuições realizadas a planos de previdência complementar, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), entram na lista de deduções do IR. No entanto, o limite é de apenas 12% dos rendimentos.

Para que a previdência privada possa ter a sua parcela abatida, o contribuinte deve fornecer os dados na declaração e o programa calculará automaticamente.

Vale lembrar que a dedução não se aplica aos planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Doações

Contribuições a entidades beneficiadas pela Lei Federal de Incentivo a Cultura, ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa nacional de Apoio à Atenção Oncológica (pronon) podem ser deduzidas em até 3% do IR, cada.

No entanto, outras formas de doação não se enquadram para essa categoria.

Pensão alimentícia

É possível abater 100% do valor de pensões alimentícias que sejam estabelecidas em contrato formal, ou seja, uma decisão judicial ou escritura pública. Dessa forma, é possível a comprovação do acordo entre as partes.



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