especialista aponta diferenças entre exchanges nacionais e estrangeiras na hora de encarar o Leão

Em entrevista concedida durante uma live no YouTube na tarde desta quinta-feira (21) a Paulo Aragão, do Cointelegraph Brasil, o advogado e empresário do segmento dos criptoativos Rafael Steinfeld, fundador e sócio-diretor da Steinfeld Advocacia, dissertou sobre os princípios normativos que os investidores de criptomoedas devem se atentar na declaração anual de rendimentos, a declaração de importo de renda. O que inclui algumas peculiaridades distintas entre exchanges nacionais e estrangeiras, na hora de encarar o Leão.

Um dos pontos abordados diz respeito aos preceitos da Instrução Normativa (IN) 1888/2019 da Receita Federal (RCB), que requer a declaração mensal em caso de permutas a partir de R$ 30 mil mensais. Trabalho que é feito por exchanges e balcões peer-to-peer (P2P) que operam no Brasil. 

Nesse caso, observou o especialista, embora a questão seja objeto de certa divergência pelo fato de alguns operadores da seara tributária e jurídica entenderem que o cálculo desse limite não deve incluir permutas, investidores de exchanges internacionais, por exemplo, devem efetuar esse somatório para efeito de cálculo de possíveis ganhos de capital, além da obrigação de informara à Receita as oerações efetuadas, inclusive depósitos e saques através de empresas de gateway de pagamentos.

“Só quando ei tenho lucro de R$ 30 mil? Não, é quando você faz qualquer tipo de operação em exchange internacional… Então, se você fez um depósito de R$ 15 mil e um saque de R$ 15 mil, você já bateu os R$ 30 mil e é obrigado a declarar”, exemplificou.

Rafael deixou claro que, apesar da legislação que incluiu as criptomoedas na lei de taxação de investimentos em off shores, a tributação já existia mediante o ganho de capital.

“Você comprou Bitcoin no equivalente a R$ 10 mil, depois de um tempo você vendeu esse Bitcoin a R$ 100 mil, então você teve um ganho de capital de R$ 90 mil e precisa pagar imposto sobre isso”, observou Rafael acrescentando que a isenção de imposto de ganho de capital continua R$ 35 mil em alienações”, esclareceu.

Essa questão, observou o especialista, inclui o cálculo, inclusive, de criptomoedas em que o investidor pode ter obtido prejuízo, mas que são computadas nesse total de alienações, no caso das exchanges nacionais. Sobre essa questão, Rafael Steinfeld reconheceu que o regramento tributário se complicou na diferenciação do que é aplicado em exchanges nacionais e estrangeiras.

A permuta foi objeto de polêmica já que, segundo o especialista, alguns investidores alegam que alguns especialistas defendem que ela não é tributada.

“A Receita Federal entende, vai entender e vai te multar se você não tributar a permuta cripto x cripto ou a permuta cripto x outros tipos de bens”, explicou.

Entre outras dúvidas, Rafael abordou situações hipotéticas de transferências de criptomoedas de uma exchange estrangeira para uma nacional no que se refere a qual normatização seguir, procedimento declaratório de criptomoedas armazenadas em carteiras de hardware.

Em relação às exchanges estrangeiras, Rafael Steinfeld observou que não há mais faixa de isenção, embora, em tese, as perdas sejam abatidas.

“Você não tem mais isenção [nas exchanges estrangeiras], então qualquer valor de ganho de capital você tem que tributar. Você não tem mais tabela progressiva, a alíquota é única, de 15%. Então, pro cara que movimenta muita grana, ficou até melhor. Mas também ficou melhor porque ele pode compensar as eventuais perdas que teve”, explanou.

O especialista tratou de outros assuntos relacionados à taxação de criptomoedas, mas ressaltou a necessidade de os investidores buscarem auxílio de profissionais capacitados. Ele ainda observou que a recém-publicada Instrução Normativa RFB 2.180/2024 pode ser objeto de dúvida, o que requer ainda mais atenção na hora dos investidores de criptomoedas acertarem as contas com o fisco. No caso da norma, a publicação foi publicada no último dia 13, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.



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