O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), anunciou nesta sexta, 05, as taxas de funcionamento para o sistema em blockchain oficial da instituição que será obrigatório para todos os corretores de imóveis do Brasil.
O novo sistema em blockchain abre mais um caminho para o Drex, (CBDC do Banco Central do Brasil), avançar em seus casos de uso, já que, quando lançado, as blockchains do Drex e do COFECI podem trocar dados e ativos, viabilizando o uso do dinheiro programável no setor imobiliário.
Por meio deste novo sistema, todos os contratos de corretagem imobiliária do Brasil serão registrados em blockchain. Em janeiro deste ano o COFECI havia autorizado uso da tecnologia blockchain para o registro de negociações e documentos no setor e agora a plataforma está ativa.
Com a implementação do novo sistema, todos os contratos feitos pelos corretores de imóveis (atualmente no formato digital) vão migrar para o novo sistema, se tornando contratos inteligentes, sendo que estas operações, bem como as demais operações na rede, como pagamentos, serão feitas totalmente ‘on-chain’ inclusive com o uso de tokens e incidência de taxas de gas.
“Art. 2º III. Conversão de documentos em contratos inteligentes, com registro: mutação de infraestrutura tecnológica de contratos digitais para Contratos Inteligentes na rede blockchain do SGR. Custo: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por conversão
Art. 4º O RAD permite a indexação de Contratos Inteligentes natos do SGR com token próprio ou de terceiros, devidamente registrados junto ao Sistema.
Art. 5º O token tem como objetivo a liquidação financeira ou subdivisão de direitos econômicos sobre contratos imobiliários registrados no SGR. Art. 6º O RAD-SGR disponibiliza aos usuários as seguintes funcionalidades, com seus respectivos preços públicos:
I. Registro de Ativo Digital: 0,5% do valor do ativo.
II. Registro com lançamento de token vinculado nato do sistema: 0,6% do valor do ativo.
III. Registro com lançamento de token de terceiros: 0,7% do valor do ativo. IV. Taxa de transação: 0,1% do valor da operação, com mínimo de R$ 0,50″, destaca a publicação do COFECI.
A iniciativa inédita tem como finalidade modernizar o processo de fiscalização do exercício da atividade de intermediação imobiliária ante às novas tecnologias utilizadas pelo mercado imobiliário.
Mercado imobiliário em blockchain
A solução em blockchain para o COFECI foi desenvolvida pela empresa CF Inovação, que tem como co-fundador o ex-diretor do Banco Central, Tony Volpon. Segundo ele, na plataforma em blockchain todos que trabalham como corretores de imóveis devem registrar suas operações e imóveis com os quais estão trabalhando.
Além disso, destaca que o sistema facilita o trabalho dos corretores e também auxilia no processo de fiscalização, já que todos os dados estão registrando em blockchain.
“Não só a fiscalização do setor, como a Receita Federal podem observar os dados quando houver necessidade”, explicou.
Já o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro, destaca que agora haverá um modelo de contrato aplicável a qualquer tipo de contratação de corretagem imobiliária, porém, controlado em todos os seus detalhes pelo uso da tecnologia blockchain, inclusive quanto à prevenção contra o chamado bypass (calote) de honorários profissionais.
Segundo ele, a plataforma amplia o número de fiscalizações, já que reduz o custo e muitos procedimentos podem ser feitos online.
“A fiscalização será menos presencial e mais virtual. Com os registros dos contratos de corretagem e os anúncios feitos por meios eletrônicos, ficará muito mais fácil a checagem eletrônica entre eles, oferecendo mais agilidade e segurança ao processo. Já a fiscalização presencial será direcionada às denúncias e o exercício ilegal da profissão”, considerou.
O uso de blockchain no setor imobiliário nacional ocorre desde 2017 quando os primeiros casos de uso da tecnologia começaram a surgir no país. Desde então o uso evoluiu e atualmente a tecnologia está incorporada em todos os cartórios nacionais por meio do e-notoriado, um sistema desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil/ Conselho Federal (CNB/CF).